RESOLUÇÃO 063/1999 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Alegre – MG.
Art. 52 – Compete à Comissão de Legislação, Justiça, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação:
a) manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;
b) manifestar-se sobre matéria financeira, tributária, orçamentária, assuntos atinentes ao funcionalismo público, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.
MDB
PSD
PT