Lei 241/2004

Lei Ordinária

5 de maio de 2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG o parcelamento do débito referente a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, do Município