Lei 170/2002

Lei nº: 170/2002 Data da publicação: 08/02/2002

"Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, para atender a entidade "Desafio Jovem Hebrom", e dá outras providências"